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Buying in Portugal

CUSTOS E IMPOSTOS

Custos e Impostos na Compra de Imóveis em Portugal

Compreenda os principais impostos e custos a orçamentar na compra de um imóvel em Portugal.

  • Regras fiscais: 2026

RESPOSTA RÁPIDA

Quanto custa comprar um imóvel em Portugal?

Os dois principais impostos numa compra de imóvel em Portugal são o IMT (imposto municipal sobre as transmissões) e o Imposto do Selo sobre a aquisição. O IMT depende do valor, da classificação do imóvel, da região e da situação do comprador; o Imposto do Selo sobre a aquisição é cobrado à taxa de 0,8% sobre a mesma base tributável.

Além dos impostos, há custos de escritura, honorários profissionais e, quando há recurso a financiamento, encargos relacionados com o crédito. Os custos contínuos, como o IMI, os seguros e as despesas de condomínio, começam após a escritura.

Os valores dependem da transação. Esta página explica os componentes em vez de prometer uma única percentagem.

Visão geral rápida

É útil pensar nos custos de compra em três momentos, em vez de um único número.

Antes da escritura

Potenciais:

  • Inspeção ao imóvel
  • Revisão jurídica
  • Avaliação
  • Preparação do financiamento

No momento da compra

Tipicamente:

  • IMT
  • Imposto do Selo
  • Custos de escritura e registo
  • Honorários profissionais

Após a compra

Potenciais:

  • IMI (imposto municipal sobre imóveis, anual)
  • Despesas de condomínio
  • Seguros
  • Manutenção
  • Taxas de resort ou de gestão, quando aplicável

Impostos de aquisição

Ambos os impostos de aquisição são calculados sobre a mesma base tributável: o valor mais alto entre o preço de compra e o valor patrimonial tributável (VPT) do imóvel. Não é correto utilizar um VPT mais baixo quando o preço é superior.

IMT — imposto municipal sobre as transmissões

O IMT (Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis) é devido na aquisição. Para imóveis urbanos habitacionais adquiridos por um residente fiscal em Portugal, aplica-se uma tabela progressiva com uma taxa marginal e uma parcela a abater; outras classificações utilizam taxas fixas.

COMO SE DETERMINA O IMT

  • A base tributável — o valor mais alto entre o preço e o valor tributável
  • A classificação do imóvel (habitacional, rústico, outro urbano)
  • Se o imóvel se situa no continente ou numa região autónoma
  • Se o comprador será residente fiscal em Portugal na data da escritura
  • Se o imóvel se destina a habitação própria e permanente do comprador
  • Se se aplica um regime de primeira habitação (jovens até 35 anos)

Os imóveis rústicos são tributados a 5% e os outros imóveis urbanos a 6,5%, sem escalões progressivos.

Imposto do Selo sobre a aquisição

O Imposto do Selo sobre a transmissão de imóveis é cobrado à taxa de 0,8% sobre a mesma base tributável utilizada para o IMT, e é pago juntamente com este na escritura.

Outros custos de escritura

Não são impostos, mas fazem parte do montante necessário na escritura.

OUTROS CUSTOS DE ESCRITURA

  • Honorários jurídicos de revisão e escritura
  • Custos de notário ou de documento particular autenticado
  • Custos de registo predial e de registo
  • Certidões e pedidos de documentos
  • Procuração, caso o comprador esteja representado

Custos relacionados com financiamento

Quando a compra é financiada, surgem custos adicionais relativos ao próprio financiamento.

CUSTOS RELACIONADOS COM FINANCIAMENTO

  • Comissões de abertura e de processamento do banco
  • Avaliação do imóvel exigida pelo banco
  • Imposto do Selo sobre o crédito
  • Seguro de vida e seguro do imóvel exigidos pelo banco
  • Registo da hipoteca

Estes custos não estão incluídos na calculadora de impostos de aquisição.

Custos de posse contínuos

Orçamente o custo anual de possuir o imóvel, e não apenas o de o comprar.

CUSTOS DE POSSE CONTÍNUOS

  • IMI — imposto municipal sobre imóveis, anual
  • AIMI, quando o valor tributável total exceda o limiar legal
  • Despesas de condomínio
  • Seguros
  • Serviços e manutenção
  • Taxas de resort ou de gestão de arrendamento, quando aplicável

Está a comprar como não residente?

Portugal introduziu, em 2026, um regime específico de IMT para determinadas aquisições de imóveis urbanos habitacionais por não residentes. Quando aplicável, o IMT sobre a aquisição é determinado por essa regra, em vez da tabela progressiva habitacional.

Planeia tornar-se residente fiscal em Portugal após a compra?

O resultado pode depender do momento em que a residência é estabelecida e das condições legais e requisitos de pedido aplicáveis. O montante devido na aquisição não é automaticamente reduzido pela intenção de mudar de residência.

Regime de primeira habitação para compradores até 35 anos

Um regime de primeira habitação pode reduzir substancialmente, e nalguns casos eliminar, o IMT e o Imposto do Selo de aquisição para compradores elegíveis com até 35 anos que adquiram a sua habitação própria e permanente. Está sujeito a condições rigorosas.

CONDIÇÕES TÍPICAS

  • Idade igual ou inferior a 35 anos na data da aquisição
  • Não ser considerado dependente para efeitos de IRS
  • Primeira aquisição elegível
  • Não possuir imóvel urbano habitacional na data da compra nem nos três anos anteriores
  • Imóvel destinado exclusivamente a habitação própria e permanente

Acima do limiar de isenção total, o benefício é limitado, pelo que as aquisições de valor mais elevado não ficam totalmente isentas.

Exemplos práticos

Quatro compras ilustrativas de €500.000, calculadas com as regras de 2026. Abra uma delas na calculadora para alterar os dados.

€500.000 habitação própria

Residente fiscal em Portugal — Continente

IMT
26 236,65 €
Imposto do Selo
4000 €
Total de impostos de aquisição
30 236,65 €
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€500.000 segunda habitação

Residente fiscal em Portugal — Continente

IMT
27 300,11 €
Imposto do Selo
4000 €
Total de impostos de aquisição
31 300,11 €
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€500.000 imóvel habitacional

Comprador não residente

IMT
37 500 €
Imposto do Selo
4000 €
Total de impostos de aquisição
41 500 €
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€500.000 habitação própria

Residente fiscal em Portugal — Madeira

IMT
22 795,78 €
Imposto do Selo
4000 €
Total de impostos de aquisição
26 795,78 €
Abrir na calculadora

Calculadora de Custos de Compra

Estime o IMT e o Imposto do Selo da sua compra utilizando as regras de 2026, com uma explicação transparente de como o resultado foi obtido.

FONTES OFICIAIS

As taxas e os limiares são configurados a partir de fontes oficiais portuguesas.

  • Código do IMT, Artigo 17.ºAutoridade Tributária e AduaneiraIMT rates and brackets applicable to property acquisitions.
  • Ofício-Circulado n.º 40129/2026Autoridade Tributária e AduaneiraPractical IMT tables applicable for the 2026 tax year.
  • Compra da casa (IMT e Imposto do Selo)Autoridade Tributária e AduaneiraAdministrative guidance on tax due on a property purchase.
  • Código do Imposto do Selo, Tabela Geral, verba 1.1Autoridade Tributária e AduaneiraStamp Duty of 0.8% on the onerous transfer of immovable property.
  • Código do Imposto do Selo, Artigo 7.º-AAutoridade Tributária e AduaneiraStamp Duty relief associated with the first-home regime.
  • Decreto-Lei n.º 97/2026, de 20 de maioDiário da República2026 regime applicable to certain acquisitions by non-residents.

Já encontrou um imóvel?

Passe da orientação geral para a sua transação específica e identifique o próximo passo.

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Perguntas frequentes

Os principais impostos na aquisição são o IMT (imposto sobre as transmissões) e o Imposto do Selo à taxa de 0,8%. Ambos são calculados sobre o valor mais alto entre o preço de compra e o valor patrimonial tributável do imóvel.

Para imóveis urbanos habitacionais adquiridos por um residente fiscal em Portugal, o IMT utiliza uma tabela progressiva: a base tributável é multiplicada por uma taxa marginal, subtraindo-se depois uma parcela fixa a abater. Os imóveis rústicos e outros urbanos utilizam taxas fixas de 5% e 6,5%.

Uma regra específica de 2026 aplica-se a determinadas aquisições de imóveis urbanos habitacionais por compradores que não sejam residentes fiscais em Portugal na data da escritura. Quando aplicável, o montante devido na aquisição é determinado por essa regra.

O VPT é o valor patrimonial tributável do imóvel no sistema português. O IMT e o Imposto do Selo são calculados sobre o valor mais alto entre o preço de compra e o VPT, pelo que um VPT mais elevado aumenta o imposto.

As regiões autónomas utilizam limiares mais elevados nas tabelas de IMT, o que normalmente resulta num montante de IMT mais baixo para o mesmo preço.

Sim. O IMI é cobrado anualmente pelo município, e o AIMI pode aplicar-se quando o valor tributável total detido exceda o limiar legal. As despesas de condomínio e os seguros são custos contínuos separados.

Não. Os honorários profissionais, os custos de registo e de escritura são distintos do IMT e do Imposto do Selo e devem ser orçamentados adicionalmente.

Pode alterar. As aquisições por empresas, fundos e outras entidades seguem regras diferentes e não são abrangidas pela calculadora deste site.

Para onde a maioria dos compradores segue a seguir.

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